Defesa Judicial dos Direitos e Prerrogativas
O Presidente do Conselho Federal, Seccional ou Subseção, devem
tomar as providências judiciais ou extrajudiciais para restaurar o império do
Estatuto, quando tomarem conhecimento de violação de direitos ou prerrogativas
da profissão.
Obs: O Presidente pode designar um advogado para cumprir tais
finalidades.
Em inquéritos policiais ou ação penal, em que o advogado figure
como indiciado, acusado ou ofendido, deve ter o representante da OAB.
Desagravo Público
O advogado que for ofendido no exercício da profissão, tem direito
ao desagravo público promovido pelo Conselho Competente. Isso poderá ocorrer de
ofício, a seu pedido, ou de qualquer pessoa.
O relator poderá propor ao presidente do Conselho que solicite
informações ao ofensor (autoridade ou não), no prazo de 15 dias, salvo se
urgente.
Se a ofensa não tiver relacionada ao exercício da profissão, ou
com as prerrogativas do advogado, o relator poderá propor seu arquivamento.
Se o relator convencer-se da procedência da ofensa, emite parecer
ao Conselho que, se acatar a mesma, designa sessão de desagravo a qual é
divulgada.
O ofendido não pode dispensá-lo.
Se a ofensa for dirigida a Conselheiro Federal, Presidente do Conselho
Seccional ou violar as prerrogativas com repercussão nacional, o desagravo será
promovido pelo Conselho Federal.
Estágio Profissional
Quando tratamos sobre o assunto de
estágio profissional, é adequado que o candidato tenha conhecimento sobre a lei
11.788/08, a qual, nos dias de hoje, regulamenta a atividade. Contudo,
acreditamos, que eventuais questões que possam abordar o tema sejam exigidas em
direito do trabalho, eis que a lei guarda relação com a matéria.
Abaixo, passamos a expor dados importantes
sobre estágio profissional de acordo com o regulamento geral da OAB:
O
estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito
necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de
aprendizagem prática.
O
estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino
superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a
carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas
típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina,
observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois
ou mais anos.
A
complementação da carga horária, no total estabelecido no convênio, pode ser
efetivada na forma de atividades jurídicas no núcleo de prática jurídica da
instituição de ensino, na Defensoria Pública, em escritórios de advocacia ou em
setores jurídicos públicos ou privados, credenciados e fiscalizados pela OAB.
As atividades de estágio ministrado por instituição de ensino,
para fins de convênio com a OAB, são exclusivamente práticas, incluindo a
redação de atos processuais e profissionais, as rotinas processuais, a
assistência e a atuação em audiências e sessões, as visitas a órgãos
judiciários, a prestação de serviços jurídicos e as técnicas de negociação
coletiva, de arbitragem e de conciliação.
Obs: O estagiário pode praticar atos em conjunto com o advogado.
Exceção: Existem atos que ele pode praticar sozinho. Ex: Carga de processo,
assinar petições de juntada, obter certidões de processos em curso ou findos.
Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode
comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do
advogado.
Identidade Profissional
Os documentos de identidade profissional são: a carteira e o
cartão emitidos pela OAB, de uso obrigatório pelos advogados e estagiários no
exercício de suas atividades. Se o advogado optar pelo cartão, não necessitará
da carteira.
O cartão
de identidade do estagiário tem o mesmo modelo e conteúdo do cartão de
identidade do advogado, com a indicação de “Identidade de Estagiário”, em
destaque, e do prazo de validade, que não pode ultrapassar três anos nem ser
prorrogado.
Parágrafo único. O cartão de identidade do estagiário perde sua
validade imediatamente após a prestação do compromisso como advogado.
Membros dos órgãos da OAB podem ter cartão de identidade de
advogado com sua qualificação na OAB e prazo de validade de acordo com o
mandato.
Procuração = Instrumento de mandato
Procuração é mandado ou mandato?
R: Mandato
Procuração é a outorga de poderes para representar o cliente em
juízo ou fora dele.
O advogado pode representar um cliente extrajudicialmente?
R: Sim. Ex: Assembléia de condomínio. Entretanto, esta procuração
deve ter firma reconhecida.
O advogado pode atuar sem procuração?
R: Sim, no caso de medida de urgência por 15 dias prorrogáveis por
mais 15 dias (é uma única prorrogação). Esta urgência é processual.
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COMO ATINGIRMOS O CORAÇÃO DE DEUS (IICr 7:14) “Se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, orar e me buscar, e se converter dos seus maus caminhos, então eu ouvirei dos céus, perdoarei os seus pecados e sararei a sua terra.
Para Que Uma Pessoa, Uma Igreja, Uma Nação, Possa Receber As Bênçãos Das Mãos Do Deus E Necessário Atingir O Coração De Deus
Neste versículo aprenderemos como atingirmos o coração de Deus.
1º VOCÊ PRECISA SE HUMILHAR DIANTE DE DEUS
Um dos significados da palavra humilhar é: Submeter-se, render-se e prostrar-se
SE HUMILHAR é Submeter, é se por debaixo, é tornar dependente, é se sujeitar.
Então aquele que se humilha ele esta se colocando debaixo das mãos do Soberano,
Ele depende de Cristo para receber o perdão dos seus pecados.
SE HUMILHAR é se Render, mas se render do que:
Aos desejos e propósitos do Senhor Jesus em torna-lo cada vez mais puro e santo.
Aquele que se humilha, ele se torna dependente, ele se entrega a supremacia do Deus.
Ao tornar-se humilde está pessoa está submetendo a receber a graça e o perdão que nos levará a Deus.
SE HUMILHAR é se prostra, é se lançar aos pés daquele que tudo vê, tudo pode, tudo sabe.
É matar, deixar morrer, o desejo de vingança de orgulho, da carne.
Se humilhar, é reconhecer quem éramos no passado , e Deus nos deu uma nova vida.
A humilhação, faz toda a diferença na vida do cristão.
(Tg 4:10) Humilhai-vos na presença do Senhor, e ele vos exaltará.
(IPe 5:6) Humilhai-vos, portanto, sob a poderosa mão de Deus, para que ele, em tempo oportuno, vos exalte
(Mt 23:12) “Quem a si mesmo se exaltar será humilhado; e quem a si mesmo se humilhar será exaltado”. .
Para mexer no coração de Deus, a primeira coisa que você deve fazer é se humilhar. ORA COMIGO
Senhor eu reconheço os meus pecados, eu reconhece as minha falhas, eu reconhece os meus defeito os meus erros, eu quero Senhor, abrir meu coração, a minha alma tem sede de ti, eu desejo receber o seu perdão, eu quero ser perdoado por ti.
Vale a pena se humilhar, não pense duas vezes, pois aquele que se humilhar diante de Deus, alcançarão as bênçãos.
2º VOCÊ PRECISA TER UMA VIDA DE ORAÇÃO, POIS A ORAÇÃO E A CHAVE,
QUE ABRE O CORAÇÃO DE DEUS
(Lc 1:13a)Disse-lhe, porém, o anjo: Zacarias, não temas, porque a tua oração foi ouvida.
Zacarias, se ele não tivesse buscado ao Senhor, se ele não tivesse orado, ele não teria alcançado o coração de Deus, mas devido a sua insistência Deus ouviu a sua oração e respondeu ao seu clamor.
Portanto, você que está precisando de uma, benção urgente, de uma vitória, não perca mais tempo, levante um grande clamor, e começa a orar.
Busque ao Senhor em oração, as tuas orações subirão como cheiro suave e Deus se alegrará e responderá, pois a oração atinge o coração de Deus.
E quando o coração de Deus é atingindo, libera e derrama a benção e a unção da providência sobre a sua vida.
O que é Oração? É Conversar com Deus, é dialogar com o teu criador, a oração é uma busca de contato com Deus, a oração é o segredo para receber poder e autoridade, oração é a alavanca que move o cristão, a superar as dificuldades e renovar as suas força.
A oração é o oxigênio da nossa alma é ter comunhão com Deus, é a chave que abre as janelas do céu, Portanto, se você não gosta de orar,