sábado, 23 de março de 2013

Direitos das partes:


Direitos das partes:

Renúncia e Revogação:

Renúncia: parte do advogado. Ele fica responsável perante seu cliente por mais 10 dias, salvo se este já constituiu outro advogado. 
No caso de renúncia o advogado deve notificar o cliente, preferencialmente, mediante carta com AR, e, após, comunicar o juízo.
Obs: Devemos tomar muito cuidado com a expressão “preferencialmente”, pois, o examinador poderá tentar mudar o sentido para “obrigatoriamente”, o que poderá acarretar prejuízos ao candidato.

Revogação ou destituição: parte do cliente. Ele informa que não quer mais aquele advogado nos autos. Nesse caso não há que se falar em 10 dias. O cliente que deve arrumar outro advogado, uma vez que o anterior não ficará responsável por mais 10 dias. O juiz pede para que o autor regularize a representação no processo sob pena de extinção.


Substabelecimento



COM RESERVA DE PODERES – o advogado não se desvincula e nem se afasta do mandato, sendo que pode outorgar poderes a outros advogados. O advogado não necessita notificar o cliente, eis que se trata de um ato pessoal. Obs: Posso ter um substabelecimento com reserva de poderes para um ato específico, como, por exemplo, para somente fazer uma audiência.

SEM RESERVA DE PODERES – o advogado se desvincula totalmente do mandato. Ex: Pode ocorrer tanto na renúncia, quanto na revogação.
Nesse caso, deve existir o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.



Inscrição: art 08º EAOAB

Basta passar no exame de ordem?

Art. 08º EAOAB: (ausente um dos requisitos eu não posso me inscrever)

1)    Capacidade civil: a pessoa pode ser maior de 18 anos, mas possuir um impedimento legal. Ex: Osmar Santos.
2)    Diploma: Existiam faculdades que não eram reconhecidas. Por tal motivo, enquanto essa situação não fosse regularizada, os alunos que eram aprovados não conseguiam se inscrever.
3)    Título de eleitor: quem não votou e não se justificou também não consegue se inscrever.
4)    Aprovação no exame de ordem: regulamentado pelo Conselho Federal e realizado pelo Conselho Seccional.
5)    Não exercer atividade incompatível (proibição total): Ex: Policial militar – não pode se inscrever.
6)    Idoneidade moral: quem determina é o Conselho Seccional através de 2/3 de seus membros. Na prática existem casos que o Conselho teve que aprovar. Ex: Paula Thomaz conseguiu se inscrever, pois cumpriu sua pena e foi agraciada pelo indulto, sem restar antecedentes inclusive.
7)    Prestar compromisso perante o Conselho: é o juramento, previsto no regulamento geral do código (importante para os alunos). É prestado numa sessão solene, obrigatória e pública. Lá o advogado assina o livro de inscrição perante o Conselho Seccional.

Obs: O requerente à inscrição, na falta de diploma devidamente registrado, poderá apresentar certidão de graduação em direito e histórico autenticado.
Obs: O compromisso prestado perante o Conselho é personalíssimo e indelegável.
Obs: Pedidos de transferência de inscrição de advogado são regulados em Provimento do Conselho Federal.


Inscrição suplementar: art. 10, parágrafo 2º

Com a carteira da OAB eu posso advogar em todo território nacional? Limitadamente ou ilimitadamente?

Limites:

O Estatuto assim prevê:

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral:
§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

O Regulamento Geral assim dispõe:

Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

b) cópia autenticada de atos privativos;
c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.
Art. 26. O advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar.

Obs: Esse ponto merece especial atenção do candidato, pois, há que se observar o que consta no enunciado da questão. Muito embora seja de nosso entendimento que qualquer das respostas está correta, o candidato poderá ter problemas em questões em que o enunciado pergunte sobre o Estatuto (que seria a primeira resposta), ou, Regulamento Geral, onde, o mais correto, seria a segunda resposta.
Temos, portanto, que o Regulamento Geral somente complementa a resposta, abordando melhor o assunto.
Na inscrição suplementar eu terei um novo número por cada estado que tiver mais que 05 causas. Sou obrigado a solicitar minha suplementar caso exceda as 5 causas. O advogado pagará uma nova anuidade.
Obs: Sociedade que abre filial em outro estado torna obrigatória à inscrição suplementar dos sócios.


Cancelamento: art. 11º EAOAB

No cancelamento o advogado está incompatível com a advocacia. Cancela-se a inscrição OAB/SP nº.....
Cancelada a inscrição não há arrependimento. Se o advogado decidir voltar a advogar não voltará com o mesmo número, terá um novo número de inscrição.

Hipóteses para o cancelamento:

1) Requerimento: o advogado não precisa justificar. Se decidir voltar a advogar basta comprovar os incisos I, V, VI e VII do art. 08º EAOAB.
Neste caso, não há novo exame ou prova de reabilitação.

2) Exclusão: Cancela-se a inscrição. O advogado pode voltar a advogar, mas aqui terá de se submeter a provas de reabilitação, sendo que esta deverá aguardar um ano do trânsito em julgado da pena. Não é um novo exame de ordem, é uma prova de reabilitação.
Obs:  No caso de crime, deverá, também, ser promovida a reabilitação criminal.

3) Falecimento: o número dele deixa de existir. Não vai para ninguém.

4) Caráter definitivo: Essa hipótese está diretamente vinculada à natureza da função que o advogado passará a exercer, sendo, que o candidato deverá ter conhecimento dos cargos constantes no art. 28, do Estatuto. Ex: Advogado que passa num concurso para exercer a função de delegado federal (sendo a função incompatível com a advocacia, em caráter definitivo, temos a hipótese de cancelamento da inscrição).
Obs: O mesmo não ocorre no caso do advogado ser eleito como Presidente da República, pois, mesmo sendo a função incompatível com a advocacia, não há que se falar em caráter definitivo, pois existe mandato certo a ser cumprido, mesmo em caso de reeleição. Portanto, nesse caso, estaremos diante de uma questão de incompatibilidade em que o advogado deverá licenciar-se da advocacia.

5) Perder requisitos do artigo 08º EAOAB.

Obs: Cancela-se a inscrição quando ocorrer a 03ª suspensão relativa ao não pagamento de anuidades distintas.


Licença: art 12 do EAOAB

Na licença o advogado também está incompatível. O advogado deixa de advogar por um período indeterminado.
A licença só têm validade se for averbada no Conselho Seccional.
Obs: Na licença não há pagamento de anuidade.

Hipóteses para licença:

1)    Requerimento, por motivo justificado. Ex: Viagem ao exterior, doença.
2)    Passar a exercer em caráter temporário, atividade incompatível com a advocacia. Ex: Presidente da República. Obs: Após leitura do art. 28, do Estatuto, podemos analisar se o cargo está inserido nas hipóteses de cancelamento ou licença. Se o caráter da função incompatível for temporário, trata-se de licença.
3)    Sofrer doença mental considerada curável. Ex: Estress, Depressão.

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COMO ATINGIRMOS O CORAÇÃO DE DEUS (IICr 7:14) “Se o meu povo, que se chama pelo meu nome, se humilhar, orar e me buscar, e se converter dos seus maus caminhos, então eu ouvirei dos céus, perdoarei os seus pecados e sararei a sua terra.
Para Que Uma Pessoa, Uma Igreja, Uma Nação, Possa Receber As Bênçãos Das Mãos Do Deus E Necessário Atingir O Coração De Deus
Neste versículo aprenderemos como atingirmos o coração de Deus.
1º VOCÊ PRECISA SE HUMILHAR DIANTE DE DEUS
Um dos significados da palavra humilhar é: Submeter-se, render-se e prostrar-se

SE HUMILHAR é Submeter, é se por debaixo, é tornar dependente, é se sujeitar.
Então aquele que se humilha ele esta se colocando debaixo das mãos do Soberano,
Ele depende de Cristo para receber o perdão dos seus pecados.

SE HUMILHAR é se Render, mas se render do que:
Aos desejos e propósitos do Senhor Jesus em torna-lo cada vez mais puro e santo.
Aquele que se humilha, ele se torna dependente, ele se entrega a supremacia do Deus.
Ao tornar-se humilde está pessoa está submetendo a receber a graça e o perdão que nos levará a Deus.

SE HUMILHAR é se prostra, é se lançar aos pés daquele que tudo vê, tudo pode, tudo sabe.
É matar, deixar morrer, o desejo de vingança de orgulho, da carne.
Se humilhar, é reconhecer quem éramos no passado , e Deus nos deu uma nova vida.

A humilhação, faz toda a diferença na vida do cristão.
(Tg 4:10) Humilhai-vos na presença do Senhor, e ele vos exaltará.
(IPe 5:6) Humilhai-vos, portanto, sob a poderosa mão de Deus, para que ele, em tempo oportuno, vos exalte
(Mt 23:12) “Quem a si mesmo se exaltar será humilhado; e quem a si mesmo se humilhar será exaltado”. .

Para mexer no coração de Deus, a primeira coisa que você deve fazer é se humilhar. ORA COMIGO
Senhor eu reconheço os meus pecados, eu reconhece as minha falhas, eu reconhece os meus defeito os meus erros, eu quero Senhor, abrir meu coração, a minha alma tem sede de ti, eu desejo receber o seu perdão, eu quero ser perdoado por ti.
Vale a pena se humilhar, não pense duas vezes, pois aquele que se humilhar diante de Deus, alcançarão as bênçãos.

2º VOCÊ PRECISA TER UMA VIDA DE ORAÇÃO, POIS A ORAÇÃO E A CHAVE,
QUE ABRE O CORAÇÃO DE DEUS
(Lc 1:13a)Disse-lhe, porém, o anjo: Zacarias, não temas, porque a tua oração foi ouvida.
Zacarias, se ele não tivesse buscado ao Senhor, se ele não tivesse orado, ele não teria alcançado o coração de Deus, mas devido a sua insistência Deus ouviu a sua oração e respondeu ao seu clamor.

Portanto, você que está precisando de uma, benção urgente, de uma vitória, não perca mais tempo, levante um grande clamor, e começa a orar.
Busque ao Senhor em oração, as tuas orações subirão como cheiro suave e Deus se alegrará e responderá, pois a oração atinge o coração de Deus.
E quando o coração de Deus é atingindo, libera e derrama a benção e a unção da providência sobre a sua vida.
O que é Oração? É Conversar com Deus, é dialogar com o teu criador, a oração é uma busca de contato com Deus, a oração é o segredo para receber poder e autoridade, oração é a alavanca que move o cristão, a superar as dificuldades e renovar as suas força.
A oração é o oxigênio da nossa alma é ter comunhão com Deus, é a chave que abre as janelas do céu, Portanto, se você não gosta de orar,