A
LEI DE TALIÃO
NO CONTEXTO
BÍBLICO
Artigo busca demonstrar que a
chamada “Lei de Talião” (olho por olho,dente por dente), no contexto
bíblico, é justa, serviu ao propósito de Deus naquele tempo para a vida do seu
povo e deveria continuar a servir de parâmetro para a lei civil proclamada pelo
Estado em seus códigos civil e penal. Ainda
que a lei civil do sistema
mosaico não mais seja normativa em nossos dias, ela tem uma função pedagógica
que, se refletida em nossas leis, nos permitiria viver em um contexto social
mais justo. Não só a “Lei de Talião”, mas diversas outras leis bíblicas de
natureza civil deveriam servir como inspiração
para a legislação aplicada pelo
Estado, a exemplo da lei da proporcionalidade da restauração em crimes contra a
propriedade. É fundamental lembrar que o sistema bíblico de leis civis, ainda
que concebido e aplicado a uma situação temporal particular, é um sistema
construído sobre a lei moral de Deus.
PALAVRAS-CHAVE
Lei de Deus; Lei de talião;
Código de Hamurabi; Retribuição proporcional; Jesus e a lei; Lei civil
brasileira.
INTRODUÇÃO
Existe uma impressão popular que
interpreta a conduta ética de Deus no Antigo Testamento como sendo diferente
daquela manifesta no Novo Testamento.
Esta visão é típica do
dispensacionalismo na sua forma mais antiga epopular, em que se advoga uma
descontinuidade radical entre os testamentos.
Um exemplo típico é a
promulgação no Antigo Testamento do que veio a ser conhecido como Lei de
Talião:
Mas, se houver dano grave,
então, darás vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por
pé, queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe (Êx
21.23-25).
Segundo esta visão, no Novo
Testamento Jesus teria mudado esta lei: Ouvistes que foi dito: Olho por olho,
dente por dente. Eu, porém, vos digo: não resistais ao perverso; mas, a
qualquer que te ferir na face direita, volta-lhe também a outra; e, ao que quer
demandar contigo e tirar-te a túnica, deixa-lhe também a capa. Se alguém te
obrigar a andar uma milha, vai com ele duas (Mt 5:38-41).
Mas esta palavra de Jesus é, de
fato, uma alteração na lei que representa uma mudança na ética divina ou uma
explicação correta e aplicação do significado do conceito veterotestamentário?
Nossa proposição é de que o Novo Testamento nunca se coloca contra a lei
ensinada no Antigo Testamento e a premissa interpretativa é que o objetivo de
Jesus e dos apóstolos nunca é contradizer a lei, mas confirmá-la, interpretá-la
da forma correta e cumpri-la naquilo que ainda for necessário. Estas
proposições têm por base um pressuposto fundamental: o Antigo e o Novo
Testamentos são a revelação progressiva
e orgânica de um só Deus e,
portanto, não se contradizem.
1. CONCEITUAÇÃO E
ORIGEM DA LEI DE TALIÃO
Qual é o conceito jurídico da
Lei de Talião? A expressão vem do latim Lex Talionis (lex = “lei” e talis = “tal, de tal
tipo”) e consiste na justa reciprocidade do crime e da pena. Esta lei é
freqüentemente simbolizada pela expressão “olho por olho, dente por dente”. O
Código de Hamurabi, escrito em acádio ou babilônio antigo (1750-1730 a.C.),
tratando sobre delitos e penas, traz um conceito similar ao texto de Êxodo 211:
196º - Se alguém arranca o olho
a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.
197º - Se ele quebra o osso a um
outro, se lhe deverá quebrar o osso.
200º - Se alguém parte os dentes
de um outro, de igual condição, deverá ter partidos os seus dentes.
202º - Se alguém espancar outro
mais elevado que ele, deverá ser espancado em público sessenta vezes, com o
chicote de couro de boi.
206º - Se alguém golpeia outro
em uma rixa e lhe faz uma ferida, ele deverá jurar: “Eu não o golpeei de
propósito”, e pagar o médico.
209º - Se alguém atinge uma
mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez siclos pelo feto.
210º - Se essa mulher morre, se
deverá matar o filho dele.
Ainda que as penas estabelecidas
e aplicadas pelo Código de Hamurabi pareçam severas e até cruéis, o princípio
por trás da lei é o de trazer equilíbrio entre crime e penalidade. O mal
causado a alguém deve ser proporcional ao castigo imposto: para tal crime, tal e
qual a
pena. Esse Código é o mais famoso
e reconhecido código legal
antigo, consagrando um rol de direitos comuns a todos os homens, tais como a
vida, a propriedade, a honra, a dignidade, a família, prevendo, igualmente, a
supremacia das leis em
relação aos governantes. No
entanto, o Código de Hamurabi não é o primeiro do gênero no Antigo
Oriente Próximo. O primeiro
código legal de que se tem informação (e uma cópia preservada) é o Código de
Shulgi, da terceira dinastia de Ur, por volta de 2097-2047 a.C. Mesmo sendo o
Código de Hamurabi (c. 1700 a.C) anterior ao Pentateuco (1500-1400 a.C.) no seu
registro, creio que a universalidade do princípio
da Lei de Talião seja anterior
ao próprio Código de Hamurabi, por ser um princípio da lei divina. Isto se
observa, por exemplo, no livro de Gênesis, que serve como o contexto histórico
cultural onde a lei é finalmente registrada e aplicada à nação de Israel.
Que evidências internas temos
para asseverar isto? Observamos, antes mesmo do período mosaico, quando a lei
foi registrada, que vários tipos de leis divinamente outorgadas já eram
conhecidas e praticadas pelos patriarcas.
O exemplo de Gênesis 26.5 é um
caso claro. O texto diz: “... porque Abraão obedeceu à minha palavra e guardou
os meus mandados, os meus preceitos, os meus estatutos e as minhas leis”.
Veja que o autor tem a completa
liberdade para usar vários termos técnicos que são empregados para discriminar
a legislação mosaica: mandados, preceitos, estatutos e leis . Os estudiosos que
esconsideram a autoria mosaica usam textos como este para afirmar que a
composição do Pentateuco é tardia, já no século VI a.C., e que, portanto, é natural
que o suposto autor ou compilador do texto tivesse usado alguma tradição, colocando-a
na boca de Deus. No entanto, considerando que a autoria substancial do
Pentateuco por parte de Moisés é autêntica, podemos inferir que a lei mosaica,
além de ser de origem divina, é o registro de uma lei que já fora dada por Deus
anteriormente. Esta lei não só era anteriormente conhecida e praticada pelos
descendentes dos patriarcas na linha abraâmica, mas também era conhecida e
praticada em vários dos seus aspectos por diversos povos do Antigo Oriente
Próximo. Isto explica-se por sua origem comum, Deus. Por este viés é que vários
princípios da lei estão presentes em códigos tão antigos de outras culturas e
sociedades próximas. Este contexto legal aparece amplamente
nos conceitos pactuais presentes
em vários tratados hititas, egípcios e assírios,
encontrando paralelos formais na
Torá.
No contexto específico de
Gênesis, parece que a narrativa dos descendentes de Caim, descrita no capítulo
4, fornece o contexto imediato e objetivopara a aplicação da Lei de Talião:
Lameque tomou para si duas
esposas: o nome de uma era Ada, a outra se chamava Zilá. Ada deu à luz a Jabal;
este foi o pai dos que habitam em tendas e possuem gado. O nome de seu irmão
era Jubal; este foi o pai de todos os que tocam harpa e flauta. Zilá, por sua
vez, deu à luz a Tubalcaim, artífice de todo instrumento cortante, de bronze e
de ferro; a irmã de Tubalcaim foi Naamá. E disse Lameque às suas esposas: Ada e
Zilá, ouvi-me; vós, mulheres de Lameque, escutai o que passo a dizer-vos: Matei
um homem porque ele me feriu; e um rapaz porque me pisou. Sete vezes se tomará
vingança de Caim, de Lameque, porém, setenta vezes sete (Gn 4:19-24).
No início do capítulo 4, por
ocasião do assassinato de Abel, Deus reclama para si todo o direito de
vingança, por ser o dono da vida (“A voz do sangue de teu irmão clama da terra
a mim”, Gn 4.10), proibindo que se tome vingança de Caim (“Assim, qualquer que
matar a Caim será vingado sete vezes. E pôs o SENHOR um sinal em Caim para que
o não ferisse de morte quem quer que o encontrasse”, Gn 4.15). No episódio
específico de Lameque, filho de Caim, fica clara a ação do mesmo agindo de
maneira vingativa e desproporcional:
Lameque exigiu uma vida por uma
ferida e outra por uma pisadura. Ele tira a vida de um homem e de um menino6
por motivos fúteis. Não só isto, mas o texto declarasse vingador e matador
diante de suas esposas. No discurso desse descendente de Caim fica óbvio que a
vingança toma proporções aterradoras (“Sete vezes se tomará vingança de Caim,
de Lameque, porém, setenta vezes sete”).
Dentro deste contexto, a
necessidade de equilíbrio é declarada por Deus por meio do “olho por olho e
dente por dente”, a saber, uma proporcionalidade entre o mal causado e a
resposta a este mal. Assim, a Lei de Talião é dada para regular as relações sociais
desequilibradas em diversos âmbitos, tais como
crimes e acidentes contra a
pessoa, a comunidade ou mesmo a propriedade.
Caso não houvesse lei
reguladora, estes processos acabariam em ciclos criminosos de vingança e
opressão dos socialmente mais fracos, com respostas desproporcionais e
injustas.
Este texto ilustra o ambiente de
crescente violência após a queda e o tipo de “ordem” que se impunha em meio a
uma cultura de homens debaixo da escravidão do pecado. O dano era pago com
vingança de caráter pessoal e a ordem social tendia a se deteriorar, como de
fato aconteceu. No capítulo 6 de
Gênesis, o autor faz uma
avaliação da situação: Viu o SENHOR que a maldade do homem se havia
multiplicado na terra e que era continuamente mau todo desígnio do seu coração;
então, se arrependeu o SENHOR
de ter feito o homem na terra, e
isso lhe pesou no coração (Gn 6:5-6).
Em curto espaço da narrativa o
tema da violência se repete para mostrar a tendência do coração humano depois
da queda, sua inclinação para a maldade e agressividade.
Mesmo muito tempo depois do
dilúvio e de encontrarmos na narrativa uma ordem social mais desenvolvida,
temos exemplos da continuidade da reação violenta e desproporcional. Em Gênesis
34 lemos:
Então, os filhos de Jacó, por
causa de lhes haver Siquém violado a irmã, Diná, responderam com dolo a Siquém
e a seu pai Hamor e lhes disseram: Não podemos fazer isso, dar
nossa irmã a um homem incircunciso; porque isso nos seria ignomínia (Gn
34:13-14). A narrativa descreve o caso de Siquém, filho de Hamor, que se
enamorou de Diná, filha de Jacó, a seduziu e manteve relações sexuais com ela.
Segundo a narrativa, não foi um
caso de estupro, mas um caso de relação sexual fora do contexto do casamento, o
que, segundo a lei, tornava a pessoa impura.7 Para estes casos a prescrição da
lei de Deuteronômio era justamente o casamento:
com ela, e forem apanhados,
então, o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinqüenta siclos de
prata; e, uma vez que a humilhou, lhe será por mulher; não poderá mandá-la
embora durante a sua vida (Dt 22:28-29).
Foi justamente isto que Hamor
propôs: tomar Diná por sua esposa (“dai-me, porém, a jovem por esposa”, Gn
34.12). Os irmãos dela, no entanto, encontraram um impedimento legal para o
casamento, conforme o verso 14. Todavia, fica claro na narrativa que suas
intenções não estavam na obediência da lei, mas
na busca de vingança pessoal
(“responderam com dolo”). Sua proposta, então, foi que os homens da tribo
passassem pelo rito da circuncisão, eliminando-se o problema legal para que o
relacionamento se consumasse, o que foi aceito:
Ao terceiro dia, quando os
homens sentiam mais forte a dor, dois filhos de Jacó, Simeão e Levi, irmãos de
Diná, tomaram cada um a sua espada, entraram inesperadamente na cidade e
mataram os homens todos. Passaram também ao fio da espada a Hamor e a seu filho
Siquém; tomaram a Diná da casa de Siquém e saíram. Sobrevieram os filhos de
Jacó aos mortos e saquearam a cidade, porque sua irmã fora violada (Genesis
34:25-27). Os irmãos de Diná (Simeão e Levi) tomaram em suas mãos a vingança, matando
toda aquela população por conta de um caso de sedução. Jacó os repreende
severamente por este ato de vingança cruel na profecia ao final do livro de
Gênesis:
Simeão e Levi são irmãos; as
suas espadas são instrumentos de violência.
No seu conselho, não entre minha
alma; com o seu agrupamento, minha glória não se ajunte; porque no seu furor
mataram homens, e na sua vontade perversa jarretaram touros (Gn 49:5-6).
Estes dois exemplos ilustram a
maneira como o livro de Gênesis oferece o contexto em que a Lei de Talião é
estabelecida, sendo posteriormente registrada
Escreve-se com inicial minúscula, pois não se trata, como muitos pensam, de nome próprio. Encerra a idéia de correspondência de correlação e semelhança entre o mal causado a alguém e o castigo imposto a quem o causou: tal crime, tal pena.
O criminoso é punido taliter, ou seja, talmente, de maneira igual ao dano causado ao outro. A punição era dada de acordo com a categoria social do criminoso e da vítima.
Definição e métodos
O termo lex talionis não somente está a se referir a um literal código de justiça “olho por olho, dente por dente”, uma espécie de “castigo-espelho”, mas aplica-se à mais ampla classe de sistemas jurídicos que formulam penas específicas para crimes específicos, que são pensados para serem aplicados de acordo com a sua gravidade. Alguns propõem que este foi, pelo menos em parte, destinado a evitar excessiva punição às mãos de qualquer um vingador, justiça feita pelas próprias mãos, privada ou do Estado. A expressão mais comum da lex talionis é “olho por olho, dente por dente", mas outras interpretações foram dadas também. Códigos da Lei, seguindo o princípio da lex talionis têm uma coisa em comum: prescrevem uma punição do tamanho exato para uma ofensa. No famoso código jurídico escrito por Hamurabi, o princípio da reciprocidade é exatamente muito claramente usado. Por exemplo, se uma pessoa causou a morte do filho de outra pessoa, aquela pessoa que matou o filho (o homicida) seria morto por esse crime.
De acordo com as condições adequadas, tais como
a capacidade de todos os atores participarem de uma forma interativa, o
"olho por olho, dente por dente" tem uma base matemática no jogo de
teorias estratégicas Olho por Olho.
O mais simples exemplo é o princípio do
"olho por olho, dente por dente”. Nesse caso, a regra era que a punição
deveria ser exatamente igual ao crime. Inversamente, a Lei das Doze Tábuas (Lex
Duodecim Tabularum) de Roma meramente prescreveu sanções particulares para
determinados crimes. O código jurídico anglo-saxônico substituiu o pagamento de
uma taxa pela retribuição direta: a vida de uma determinada pessoa tinha um
valor fixo, derivados de sua posição social; assim qualquer homicídio era
compensado pelo pagamento da taxa adequada, independentemente das intenções do
crime. No moderno sistema de responsabilidade civil, este tem sido estendido
para converter as perdas econômicas em dinheiro também.
Antecedentes
Diferentes ideias sobre as origens da lex
talionis existem, mas a mais conhecida é de que ela se desenvolveu ao mesmo
tempo em que as civilizações também se desenvolviam; e a falta de um sistema de
leis para a retribuição de erros, feudos e vinganças, ameaçou o tecido social.
Apesar de ter sido substituído por novas formas de teoria jurídica, o sistema
da Lei de Talião, a “lex talionis” serviu a um objetivo fundamental no
desenvolvimento dos sistemas sociais - a criação de um órgão cuja finalidade
foi a de aprovar as retaliações e garantir que este fosse o único castigo. Este
organismo foi o estado em uma das suas primeiras formas.
O princípio é encontrado na Lei da Babilônia (consulte Código de Hammurabi).
É fácil presumir-se que em sociedades não vinculadas pela regra de direito, se
uma pessoa se feriu, então a vítima (ou seu parente) terá direito vingativo
sobre a pessoa que causou o prejuízo. A retribuição pode ser muito pior do que
o crime, talvez até mesmo a morte. A lei babilônica colocava um limite para
tais ações, restringindo o castigo para não ser pior do que o crime, enquanto
vítima e agressor ocupassem o mesmo status na sociedade, e enquanto castigos
fossem menos proporcionais de litígios entre os estratos sociais: como
blasfêmia ou laesa maiestatis (contra um deus, viz., monarca, ainda
hoje, em certas sociedades), crimes contra um bem social foram sistematicamente
punidos como pior
LEMOS
Os primeiros
indícios de consagração da Lei de talião foram encontrados no Código de
Hamurabi por volta de 1700 a.C. no reino da Babilônia. Ao contrário do que
muitos pensam talião não é um nome próprio, vem do latim talionis que
significa como tal, idêntico. Neste sentido, a Lei consiste na justa
reciprocidade do crime e da pena, sendo frequentemente simbolizada pela
expressão “Olho por olho, dente por dente”.
Para muitos
a penalidade [espelhada no ato] imposta pela Lei era cruel e severa, neste
ponto é possível discordar, pois a Lei foi posta para trazer ordem e equilíbrio
a Sociedade Mesopotâmica. Dessarte, “o mal causado a alguém deve ser
proporcional ao castigo imposto: para tal crime, tal e qual
a pena”. (MEISTER, 2007, p. 59)
Não raro, a
sociedade era dividida em categorias sociais, onde o escravo ficava em
descrédito: “Se um homem livre fura o olho de um escravo ou lhe fraturou um
osso, pagará uma mina de prata.” (HAMURABI, 198º)
Para
entendermos melhor os princípios da Lei de talião, segundo o Código de
Hamurabi, observaremos algumas disposições da mesma:
196º – Se
alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.
197º – Se
ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.
200º – Se
alguém parte os dentes de um outro, de igual condição, deverá ter
partidos os
seus dentes.
202º – Se
alguém espancar outro mais elevado que ele, deverá ser espancado
em público
sessenta vezes, com o chicote de couro de boi.
206º – Se
alguém golpeia outro em uma rixa e lhe faz uma ferida, ele deverá
jurar: “Eu
não o golpeei de propósito”, e pagar o médico.
209º – Se
alguém atinge uma mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez
siclos pelo
feto.
210º – Se
essa mulher morre, se deverá matar o filho dele.
Posteriormente,
os princípios da Lei de talião são reformados, tendo “a sua índole humanitária”
(NADER, 2004). Prevista na Legislação Mosaica a Lei está no Pentateuco [fixada
no Êxodo] que se divide nos seguintes livros: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números
e Deuteronômio, do qual o núcleo é formado pelo Decálogo, que Moisés teria
recebido de Deus no Monte Sinai.Logo, podemos observar no Velho Testamento em
Êxodo capítulo 21 versículos:
23 – Mas se
houver morte, então darás vida por vida,
24 – olho
por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 –
queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
Ocasionalmente,
no Novo Testamento Jesus teria mudado esta lei:
38 –
Ouvistes que foi dito: Olho por olho, e dente por dente;
39 – Eu
porém, vos digo: não resistais ao perverso; mas, a qualquer que te ferir na
face direita, volta-lhe também a outra;
40 – E, ao
que quer demandar contigo e tirar-te a túnica, deixa-lhe também a capa;
41 – Se
alguém te obrigar a andar uma milha, vai com ele duas. (Mt 5:38-41)
Rigorosamente
falando, a Lei de talião sofreu mudanças extremas, no qual no Antigo Testamento
é tratada como princípio do justo de forma rigorosa, já no Novo Testamento o
princípio fica claro, mas passivo. Isso ocorre por causa da mudança do conceito
de justiça, ou daquilo que é considerado justo, sendo essa não mais levada ao
pé da letra, mas uma divisão do bem e do mal.
A Lei de
talião já não se encaixa em nossa sociedade, porque o Estado em que vivemos é
racional garantindo a todos o Direito à vida, e se é preciso fazer o justo segue-se
a Lei. Agora, uma polêmica é quando a pena de morte é Legal, considerando o que
Aristóteles diz, então seria correto matar alguém para garantir o justo!
- Pode se
acrescentar a Lei de talião, estas passagens:
Mateus, 26:51-52
Mas um dos que estavam ali com Jesus tirou a espada, atacou um empregado do Grande Sacerdote e cortou uma orelha dele. Aí Jesus disse: — Guarde a sua espada, pois quem usa uma espada será morto por uma espada.
Mateus, 18:21-22Então Pedro chegou perto de Jesus e
perguntou:— Senhor, quantas vezes devo perdoar o meu irmão que peca contra mim?
Sete vezes?— Não! — respondeu Jesus. — Você não deve perdoar sete vezes, mas
setenta e sete vezes.