segunda-feira, 29 de abril de 2013

Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB


Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
        I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
        II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
        § 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
        § 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.
Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

Art. 53. O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.
        § 1º O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.
        § 2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente.
        § 3o Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios. (Incluído pela Lei nº 11.179, de 2005)

 Art. 54. Compete ao Conselho Federal:
        I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
        II - representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;
        III - velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;
        IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
        V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;
        VI - adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;
        VII - intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral;
        VIII - cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta lei, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa;
        IX - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral;
        X - dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;
        XI - apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria;
        XII - homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais;
        XIII - elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;
        XIV - ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;
        XV - colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;
        XVI - autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;
        XVII - participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual;
        XVIII - resolver os casos omissos neste estatuto.
        Parágrafo único. A intervenção referida no inciso VII deste artigo depende de prévia aprovação por dois terços das delegações, garantido o amplo direito de defesa do Conselho Seccional respectivo, nomeando-se diretoria provisória para o prazo que se fixar.
       
Art. 55. A diretoria do Conselho Federal é composta de um Presidente, de um Vice-Presidente, de um Secretário-Geral, de um Secretário-Geral Adjunto e de um Tesoureiro.
        § 1º O Presidente exerce a representação nacional e internacional da OAB, competindo-lhe convocar o Conselho Federal, presidi-lo, representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, promover-lhe a administração patrimonial e dar execução às      suas decisões.
        § 2º O regulamento geral define as atribuições dos membros da diretoria e a ordem de substituição em caso de vacância, licença, falta ou impedimento.
        § 3º Nas deliberações do Conselho Federal, os membros da diretoria votam como membros de suas delegações, cabendo ao Presidente, apenas, o voto de qualidade e o direito de embargar a decisão, se esta não for unânime.
CAPÍTULO III
Do Conselho Seccional
Art. 56. O Conselho Seccional compõe-se de conselheiros em número proporcional ao de seus inscritos, segundo critérios estabelecidos no regulamento geral.
        § 1º São membros honorários vitalícios os seus ex-presidentes, somente com direito a voz em suas sessões.
        § 2º O Presidente do Instituto dos Advogados local é membro honorário, somente com direito a voz nas sessões do Conselho.
        § 3º Quando presentes às sessões do Conselho Seccional, o Presidente do Conselho Federal, os Conselheiros Federais integrantes da respectiva delegação, o Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e os Presidentes das Subseções, têm direito a voz.
       
Art. 57. O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.

Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional:
        I - editar seu regimento interno e resoluções;
        II - criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
        III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
        IV - fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;
        V - fixar a tabela de honorários, válida para todo o território estadual;
        VI - realizar o Exame de Ordem;
        VII - decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários;
        VIII - manter cadastro de seus inscritos;
        IX - fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas;
        X - participar da elaboração dos concursos públicos, em todas as suas fases, nos casos previstos na Constituição e nas leis, no âmbito do seu território;
        XI - determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos advogados, no exercício profissional;
        XII - aprovar e modificar seu orçamento anual;
        XIII - definir a composição e o funcionamento do Tribunal de Ética e Disciplina, e escolher seus membros;
        XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
        XV - intervir nas Subseções e na Caixa de Assistência dos Advogados;
        XVI - desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral.

Art. 59. A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.
CAPÍTULO IV
Da Subseção
 Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.
        § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.
        § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.
        § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.
        § 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.
        § 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.
        § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

 Art. 61. Compete à Subseção, no âmbito de seu território:
        I - dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
        II - velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;
        III - representar a OAB perante os poderes constituídos;
        IV - desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.
        Parágrafo único. Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda:
        a) editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;
        b) editar resoluções, no âmbito de sua competência;
        c) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;
        d) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.

CAPÍTULO V
Da Caixa de Assistência dos Advogados
Art. 62. A Caixa de Assistência dos Advogados, com personalidade jurídica própria, destina-se a prestar assistência aos inscritos no Conselho Seccional a que se vincule.
        § 1º A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seu estatuto pelo respectivo Conselho Seccional da OAB, na forma do regulamento geral.
        § 2º A Caixa pode, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar.
        § 3º Compete ao Conselho Seccional fixar contribuição obrigatória devida por seus inscritos, destinada à manutenção do disposto no parágrafo anterior, incidente sobre atos decorrentes do efetivo exercício da advocacia.
        § 4º A diretoria da Caixa é composta de cinco membros, com atribuições definidas no seu regimento interno.
        § 5º Cabe à Caixa a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho Seccional, considerado o valor resultante após as deduções regulamentares obrigatórias.
        § 6º Em caso de extinção ou desativação da Caixa, seu patrimônio se incorpora ao do Conselho Seccional respectivo.
        § 7º O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.
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Art. 70. O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.
        § 1º Cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina, do Conselho Seccional competente, julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.
        § 2º A decisão condenatória irrecorrível deve ser imediatamente comunicada ao Conselho Seccional onde o representado tenha inscrição principal, para constar dos respectivos assentamentos.
        § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.
Art. 71. A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes.
Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.
        § 1º O Código de Ética e Disciplina estabelece os critérios de admissibilidade da representação e os procedimentos disciplinares.
        § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.
       
Art. 73. Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.
        § 1º Ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por intermédio de procurador, oferecendo defesa prévia após ser notificado, razões finais após a instrução e defesa oral perante o Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento.
        § 2º Se, após a defesa prévia, o relator se manifestar pelo indeferimento liminar da representação, este deve ser decidido pelo Presidente do Conselho Seccional, para determinar seu arquivamento.
        § 3º O prazo para defesa prévia pode ser prorrogado por motivo relevante, a juízo do relator.
        § 4º Se o representado não for encontrado, ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhe defensor dativo;
        § 5º É também permitida a revisão do processo disciplinar, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.
     Art. 74. O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objetivando a que o profissional suspenso ou excluído devolva os documentos de identificação.
Título II
Do Processo Disciplinar
Capítulo I
Da Competência do Tribunal de Ética e Disciplina

Art. 50 - Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina:
I - instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional;
II - organizar, promover e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional, inclusive junto aos Cursos Jurídicos, visando à formação da consciência dos futuros profissionais para os problemas fundamentais da Ética;
III - expedir provisões ou resoluções sobre o modo de proceder em casos previstos nos regulamentos e costumes do foro;
IV - mediar e conciliar nas questões que envolvam:
a) dúvidas e pendências entre advogados;
b) partilha de honorários contratados em conjunto ou mediante substabelecimento, ou decorrente de sucumbência;
c) controvérsias surgidas quando da dissolução de sociedade de advogados.

Título II
Do Processo Disciplinar
Capítulo II
Dos Procedimentos
Art. 51 - O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não pode ser anônima.
§ 1º Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator um de seus integrantes, para presidir a instrução processual.
§ 2º O relator pode propor ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção o arquivamento da representação, quando estiver desconstituída dos pressupostos de admissibilidade.
§ 3º A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.

Art. 52 - Compete ao relator do processo disciplinar determinar a notificação dos interessados para esclarecimentos, ou do representado para a defesa prévia, em qualquer caso no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º Se o representado não for encontrado ou for revel, o Presidente do Conselho ou da Subseção deve designar-lhe defensor dativo.
§ 2º Oferecidos a defesa prévia, que deve estar acompanhada de todos os documentos, e o rol de testemunhas, até o máximo de cinco, é proferido o despacho saneador e, ressalvada a hipótese do § 2º do Art. 73 do Estatuto, designada a audiência para oitiva do interessado e do representado e das testemunhas, devendo o interessado, o representado ou seu defensor incumbir-se do comparecimento de suas testemunhas, na data e hora marcadas.
§ 3º O relator pode determinar a realização de diligências que julgar convenientes.
§ 4º Concluída a instrução, será aberto o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a apresentação de razões finais pelo interessado e pelo representado, após a juntada da última intimação.
§ 5º Extinto o prazo das razões finais, o relator profere parecer preliminar, a ser submetido ao Tribunal.

Art. 53 - O Presidente do Tribunal, após o recebimento do processo devidamente instruído, designa relator para proferir o voto.
§ 1º O processo é inserido automaticamente na pauta da primeira sessão de julgamento, após o prazo de 20 (vinte) dias de seu recebimento pelo Tribunal, salvo se o relator determinar diligências.
§ 2º O representado é intimado pela Secretaria do Tribunal para a defesa oral na sessão, com 15 (quinze) dias de antecedência.
§ 3º A defesa oral é produzida na sessão de julgamento perante o Tribunal, após o voto do relator, no prazo de 15 (quinze) minutos, pelo representado ou por seu advogado.

Art. 54 - Ocorrendo a hipótese do Art. 70, § 3º, do Estatuto, na sessão especial designada pelo Presidente do Tribunal, são facultadas ao representado ou ao seu defensor a apresentação de defesa, a produção de prova e a sustentação oral, restritas, entretanto, à questão do cabimento, ou não, da suspensão preventiva.

Art. 55 - O expediente submetido à apreciação do Tribunal é autuado pela Secretaria, registrado em livro próprio e distribuído às Seções ou Turmas julgadoras, quando houver.

Art. 56 - As consultas formuladas recebem autuação em apartado, e a esse processo são designados relator e revisor, pelo Presidente.
§ 1º O relator e o revisor têm prazo de dez (10) dias, cada um, para elaboração de seus pareceres, apresentando-os na primeira sessão seguinte, para julgamento.
§ 2º Qualquer dos membros pode pedir vista do processo pelo prazo de uma sessão e desde que a matéria não seja urgente, caso em que o exame deve ser procedido durante a mesma sessão. Sendo vários os pedidos, a Secretaria providencia a distribuição do prazo, proporcionalmente, entre os interessados.
§ 3º Durante o julgamento e para dirimir dúvidas, o relator e o revisor, nessa ordem, têm preferência na manifestação.
§ 4º O relator permitirá aos interessados produzir provas, alegações e arrazoados, respeitado o rito sumário atribuído por este Código.
§ 5º Após o julgamento, os autos vão ao relator designado ou ao membro que tiver parecer vencedor para lavratura de acórdão, contendo ementa a ser publicada no órgão oficial do Conselho Seccional.

Art. 57 - Aplica-se ao funcionamento das sessões do Tribunal o procedimento adotado no Regimento Interno do Conselho Seccional.

Art. 58 - Comprovado que os interessados no processo nele tenham intervindo de modo temerário, com sentido de emulação ou procrastinação, tal fato caracteriza falta de ética passível de punição.

Art. 59 - Considerada a natureza da infração ética cometida, o Tribunal pode suspender temporariamente a aplicação das penas de advertência e censura impostas, desde que o infrator primário, dentro do prazo de 120 dias, passe a freqüentar e conclua, comprovadamente, curso, simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobre Ética Profissional do Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade.

Art. 60 - Os recursos contra decisões do Tribunal de Ética e Disciplina, ao Conselho Seccional, regem-se pelas disposições do Estatuto, do Regulamento Geral e do Regimento Interno do Conselho Seccional.
Parágrafo único. O Tribunal dará conhecimento de todas as suas decisões ao Conselho Seccional, para que determine periodicamente a publicação de seus julgados.

Art. 61 - Cabe revisão do processo disciplinar, na forma prescrita no Art. 73, § 5º, do Estatuto.
DJU 01-03-1995

domingo, 28 de abril de 2013

Pregação POSSO SER CHAMADO DE TRABALHADOR DE CRISTO


POSSO SER CHAMADO DE TRABALHADOR DE CRISTO
1-Porque o reino dos céus é semelhante a um homem, pai de família, que saiu de madrugada a assalariar trabalhadores para a sua vinha. 2-E, ajustando com os trabalhadores a um dinheiro por dia, mandou-os para a sua vinha. 3- E, saindo perto da hora terceira, viu outros que estavam ociosos na praça, 4- E disse-lhes: Ide vós também para a vinha, e dar-vos-ei o que for justo. E eles foram. 5- Saindo outra vez, perto da hora sexta e nona, fez o mesmo. 6- E, saindo perto da hora undécima, encontrou outros que estavam ociosos, e perguntou-lhes: Por que estais ociosos todo o dia? 7- Disseram-lhe eles: Porque ninguém nos assalariou. Diz-lhes ele: Ide vós também para a vinha, e recebereis o que for justo. 8- E, aproximando-se a noite, diz o senhor da vinha ao seu mordomo: Chama os trabalhadores, e paga-lhes o jornal, começando pelos derradeiros, até aos primeiros. 9- E, chegando os que tinham ido perto da hora undécima, receberam um dinheiro cada um. 10- Vindo, porém, os primeiros, cuidaram que haviam de receber mais; mas do mesmo modo receberam um dinheiro cada um. 11- E, recebendo-o, murmuravam contra o pai de família, 12- Dizendo: Estes derradeiros trabalharam só uma hora, e tu os igualaste conosco, que suportamos a fadiga e a calma do dia. 13- Mas ele, respondendo, disse a um deles: Amigo, não te faço agravo; não ajustaste tu comigo um dinheiro? 14- Toma o que é teu, e retira-te; eu quero dar a este derradeiro tanto como a ti. 15- Ou não me é lícito fazer o que quiser do que é meu? Ou é mau o teu olho porque eu sou bom? 16 -Assim os derradeiros serão primeiros, e os primeiros derradeiros; porque muitos são 

Na época de Jesus, quando a pessoa precisava trabalhar, ia a praça, que era o lugar onde os empregadores   recrutavam trabalhadores.
O empregador, geralmente dono de lavouras, dirigia-se à praça, como se fosse uma agência de empregos, e contratava os empregados pelo trabalho de um dia.
O pagamento era diário e ocorria sempre ao final da jornada.
O valor estipulado geralmente era de um denário
Nessa parábola Jesus conta que um dono de uma lavoura empregou gente em vários horários pelo mesmo valor, isto é, um denário.
chegando até a contratar ao final da jornada de um dia.
Final do expediente.
Todos se posicionaram para receber o salário: um denário, equivalente a 50 reais
O senhor da vinha começou a pagar os últimos contratados: um denário.
E assim foi, até chegar ao primeiro grupo contratado: um denário para cada um.
Houve uma discórdia desse grupo com relação ao valor pago, porque afinal eles trabalharam o dia inteiro, suportando o calor do dia, e receberam um denário, que foi o valor contratado.
Esse grupo reclamou porque achou o Senhor injusto, porque achavam que deviam receber mais.
O Senhor da vinha se defende dizendo: “amigo, eu estou sendo justo com você.
Contratei-te por 50 reais. Toma os 50 e vai embora.
Mas eu estou sendo generoso com os outros.
O dinheiro é meu e eu faço o que quiser com ele.
Eu resolvi dar 50 reais pra todos vocês.
Ou é mau o teu olho porque Eu sou bom? ”ASSIM TERMINA A PARÁBOLA, COM MUITOS DESCONTENTES.
VIVEMOS NUM MUNDO EM QUE A RIQUEZA É VISTA COMO FAVOR DE DEUS
E A POBREZA COMO MALDIÇÃO DO DIABO.
Você vai fazer compras no supermercado, com o dinheiro contado, compra só o necessário.  
Atrás de você  vem um sujeito com dois carrinhos, lotado, cheio de mercadorias de primeira.
E você diz: aposto que esse cara nem crente é. Eu aqui dou um duro danado, e só consegui isso.
Aí o tal começa cantar: “Segura na mão de Deus…pois ela te sustentará….”
O DISGRAÇADO É CRENTE. TA FAZENDO ALGO ERRADO. JÁ ESTRAGOU O DIA. ANTES NÃO FOSSE CRENTA.
CHAMAMOS ELE DE DESGRAÇADO, AUSÊNCIA DE GRAÇA, É ELE ESTA COM AUSÊNCIA DE GRAÇA   
TALVEZ VOCÊ SEJA AQUELA PESSOA QUE TUDO NA VIDA É DIFÍCIL.
Seu carro só alcança o outro na descida quando o limite é 40km/h.
Que só pega ônibus lotado e ainda quebra no caminho.
Briga com a esposa por causa da sogra.
No final do mês o seu pagamento é o único depositado em conta errada.
E você se depara muitas vezes com essa situação e clama:
“Deus, tudo para mim é difícil. Nada é fácil, é tudo com um suor lascado.
E o meu vizinho, nem crente é, numa boa.
Faz churrasco todo domingo e o cheiro ainda vem prá minha casa prá me provocar.“

PORQUE PARA ALGUMAS PESSOAS AS COISAS PARECEM SER TÃO FÁCEIS.
Casa, carro, família bonita, filhos inteligentes, viajam de férias, Resort, Navio, uma bela vida.
E eu só andando de metrô, ônibus e SP2.
Os primeiros empregados que trabalharam 12 horas, no sol, fizeram mentalmente os cálculos sobre o quando iriam ganhar.
Já que os últimos ganharam 50, nós vamos levar 300 reais.
E lá vem só os 50 reais combinados.

POR QUE JESUS CONTOU ESSA PARÁBOLA?
No texto anterior um jovem rico chegou a Jesus perguntando o que deveria fazer para ganhar a vida eterna.
E Jesus disse a ele: “guarda os mandamentos”, e finaliza dizendo, “vende tudo o que tens, distribui aos pobres e vem e segue-me, e terás um tesouro no céu”.
O jovem foi embora triste sem tomar nenhuma decisão, porque ele era rico.
Aí Pedro logo engatou a pergunta: “Senhor, nós deixamos tudo. Quanto é que nós vamos ganhar?”
Aí Jesus conta essa parábola, que é outra forma de dizer a eles:
“Vocês vão ganhar a mesma coisa que os outros que vão chegar depois de vocês”.

SOMOS NÓS QUE ESTAMOS AQUI E NOS CONVERTEMOS DEPOIS DE DOIS MIL ANOS.
Então poderia disser:
Qual é a vantagem de batalhar, Ralar, me esforçar para fazer o melhor para Cristo.
Não é melhor ir mais devagar, tudo mundo vai receber.
Nós vamos ganhar a mesma coisa, mesmo.
Por que a gente não deixa o tempo passar.
Viver a vida do jeito que a gente quer.
Aprontar todas e lá para os 85 anos, a gente se converte e vai para o céu?”.
Não é uma pergunta válida boa a ser debatida.

ESTE É O PENSAMENTO DO SUJEITO QUE QUER LEVAR VANTAGEM EM TUDO.
NÃO QUER SACRIFICAR NADA!
SÓ QUER LEVAR VANTAGEM.
QUANTO É QUE EU VOU GANHAR? O QUE EU GANHO SERVINDO A DEUS?

VOCÊ JÁ SENTIU QUE PERDEU TEMPO NA VIDA INSISTINDO NUMA COISA QUE NÃO DEU CERTO?
Fez vários cursos, estudou, deu duro, e vive pensando
Eu vejo um monte de gente prosperar, gente feliz, feliz na vida, no trabalho, só dá risada.
Eu não entendo. Quando é que vai chegar a minha vez, se é que vai chegar?”.
JESUS QUER NOS ENSINAR NESSA PARÁBOLA QUE NÓS NUNCA DEVEMOS PENSAR QUE É TARDE DEMAIS.
Talvez você esteja nessa praça da vida há muito tempo esperando que as coisas melhorem, e elas só pioram.
Há alguns personagens da Bíblia que inspiram a continuar a batalhar.
Um deles é Calebe. Calebe foi um dos espias enviado por Moisés a espiar a terra prometida.
Ele tinha 45 anos. Ele ficou mais 40 anos no deserto esperando entrar na terra prometida.
Calebe tinha 85 anos quando herdou a terra prometida.
Mas ele teve que esperar 40 anos.
E você pensa que Calebe se sentio velho? Engano seu.
Calebe revela-se um homem forte e herda a terra prometida junto com os jovens.

AO ENSINAR ESTA PARÁBOLA, JESUS MOSTROU QUE NÃO TRATA OS HOMENS COM O SEU MÉRITO.
Em muitos lugares existem medalhas de honra ao mérito.
Mas com Jesus isso não existe. É graça. Tudo é graça. Favor imerecido.
Quando o primeiro grupo contratado reclama, O Senhor diz a ele:
Amigo, não estou sendo injusto com você”.

A PARÁBOLA NOS ENSINA QUE AQUELE TRABALHADOR ENTROU NA VINHA, E SAIU DE LÁ DO MESMO JEITO.
O que ele queria era só o dinheiro, ou só levar vantagem.
Tem gente que trabalha só pelo dinheiro.
Eu vou ganhar dinheiro, ah, pastor, tem um negócio que vai dar muito dinheiro.
Eu preciso investir a minha vida agora, que estou novo.
Conheço gente que gastou a vida inteira gastando a saúde para ganhar dinheiro e agora está gastando o dinheiro acumulado para recuperar a saúde perdida.
Tanto tempo na vinha, e não aprendeu nada.
Tenho visto crentes que estão há décadas na igreja e parece que aprenderam tão pouco.
Como os trabalhadores da vinha: 12 horas de trabalho não ensinaram a eles nada.

O IMPORTANTE NA CAMINHADA É NO QUE ESTOU ME TRANSFORMANDO
E NÃO QUANTO ESTOU GANHANDO.
Infelizmente, muitas igrejas estão ensinando o povo a amar o dinheiro.
Os bens, os carros e as pessoas estão ficando cada vez mais egoístas.
O importante não é o quanto você esteja ganhando, mas no que você está sendo transformando.

O EVANGELHO É UMA MENSAGEM DE TRANSFORMAÇÃO.
O nosso problema é que sempre nos comparamos com pessoas que estão melhores do que nós.
E aí nunca celebramos a alegria de viver.
É fácil chorar com os que choram, mas se alegrar com os que se alegram, é difícil.
Por exemplo, é fácil chorar quando visita um amigo na UTI sem esperanças.
Mas quando você visita alguém que recebeu uma herança de 50 milhões é mais difícil.

AÍ VOCÊ DIZ: E EU SENHOR? ESTÁ CHEGANDO A VEZ DE TODO MUNDO, MAS EU CONTINUO AQUI NA PRAÇA.
Agora, há circunstâncias da vida que você não pode mudar.
Você não tem o controle nas mãos,
O que fazer, então?
Queridos, eu não posso mudar as circunstâncias da vida,
Mas eu posso mudar a forma com que lido com elas.

POSSO MUDAR A FORMA COM QUE LIDO COM ELAS.
Talvez os trabalhadores estivessem esperando a condição ideal na praça,
Quem sabe alguém lá aparecer com um empregão.
Aí vem aquele Senhor da vinha e oferece um “bico”.
Eles podiam dizer: ah, eu não vou não.
Alguém vai aparecer por aqui e me oferecer um empregão.
Só irei na condição ideal.
Quando olharmos a vida dos profetas da Bíblia, todos eles foram problemáticos.
Deus não esperou a condição ideal.
Ele fez nas circunstâncias. Usou o profeta assim mesmo.
O que Deus deseja de nós, é inteireza, integridade de intenções, sem falsidade.
Que as minhas motivações sejam corretas à luz de Deus.
Mesmo que eu não seja ainda a pessoa que Deus possa dizer como disse de Jó, de Davi de Abraão, de Moises.
DEUS NÃO BUSCA HERÓIS
Deus não busca heróis
Deus busca pessoas disponíveis, na praça.
Gente com o coração quebrantado, disponível para Servi-LO.
Deus Busca você

O MAIS IMPORTANTE NÃO É O QUE VOCÊ ESTÁ CONQUISTANDO,
MAS NO QUE VOCÊ ESTÁ SENDO TRANSFORMADO.  
Porque o Evangelho não é uma mensagem de conquista.
O Evangelho é uma mensagem de transformação integral do homem, corpo, alma, espírito.
Estamos vivendo hoje a glorificação do FORTE.
O cara que é demais, que está com tudo. Se viu a pregação do cara ele é o cara.
Mas Deus trabalha com o que temos.
Davi, o que é que você tem na mão?
Sansão, o que você tem na mão? E você, o que tem nas mãos?
Gedeão o que você tem na mão?
Moises o que você tem na mão?

POIS É COM ISSO QUE DEUS VAI TE USAR. 
O que é que você tem em suas mãos? Deus vai te usar com isso.
E o papel da igreja não é ensinar as pessoas a conquistarem coisas, mas a se relacionarem com Deus.
O que Deus quer de mim, pastor?
Ele quer se relacionar com você, sentar com você, conversar com você.
Quando? Agora, já. Abra o seu coração agora e entregue a ele a sua ansiedade, sua preocupação.
Porque ele tem cuidado de você.
Salmo 37:5 Entrega o teu caminho ao Senhor, confia nele e Ele tudo fará.
Jesus disse: Tomai sobre vós o meu jugo e aprendei de mim que sou manso e humilde de coração
E encontrareis descanso para as vossas almas.